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Portaria 19960, de 22 de Julho

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique e Macau destinados ao pagamento de diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 3600$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária, destinado ao pagamento, no corrente ano, da gratificação, estabelecida pelo artigo 40.º do Decreto 44329, de 16 de Março de 1962, ao secretário da Escola de Topografia e Agrimensura, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2354.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 4042500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a reconstrução do muro da Fortaleza da Guia, com a construção da estrada de acesso à Fortaleza do Monte e com reparações gerais nas mencionadas fortalezas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e de Macau. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/22/plain-262811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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