1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 3600$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária, destinado ao pagamento, no corrente ano, da gratificação, estabelecida pelo artigo 40.º do Decreto 44329, de 16 de Março de 1962, ao secretário da Escola de Topografia e Agrimensura, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2354.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 4042500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a reconstrução do muro da Fortaleza da Guia, com a construção da estrada de acesso à Fortaleza do Monte e com reparações gerais nas mencionadas fortalezas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e de Macau. - J. Silva Cunha.