Declaração DD11609, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 52, de 03.03.1966, Pág. 313
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Data:
1966-03-03
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 46849, que estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comum e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 46849, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-geral da
Fazenda, no Diário do Governo n.º 24, 1.ª série, de 29 de Janeiro último, existem as
seguintes divergências, que assim se rectificam:
No § 2.º do artigo 1.º, onde se lê: «... será reduzida de 1,5 por cento», deve ler-se: «...
será deduzida de 1,5 por cento».
No artigo 2.º, onde se lê: «O rateio de percentagem será feito ...», deve ler-se: «O rateio
da percentagem será feito ...».
No artigo 5.º, onde se lê: «... aplicáveis na recepção de custas executivas ...», deve ler-se:
«... aplicáveis na percepção de custas executivas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Fevereiro de 1966. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/03/plain-262763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262763.dre.pdf .
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1966-01-29 -
Decreto
46849 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comuns e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas, compreendendo o dos quadros especiais de recebedores e das Inspecções Provinciais de Angola e Moçambique.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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