Portaria 19950, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 169/1963, Série I de 1963-07-19.
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Data:
1963-07-19
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné.
Portaria 19950
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12-A «Despesas de anos económicos findos» ... 2400$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 2400$00
Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/19/plain-262743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262743.dre.pdf .
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