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Decreto 45135, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo).

Texto do documento

Decreto 45135

Considerando que foi adjudicada a António Veiga, Lda., a empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com António Veiga, Lda., para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo), pela importância de 52882613$60.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

15000000$00 no ano de 1963;

25000000$00 no ano de 1964;

12000000$00 no ano de 1965;

882613$60 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/13/plain-262726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-10 - Decreto 45420 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45135, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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