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Portaria 19942, de 11 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província ultramarina.

Texto do documento

Portaria 19942

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento de 1962 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que há imperiosa necessidade em se fazerem captações de água para irrigações, beneficiando simultâneamente as populações;

Considerando que os recursos financeiros consignados a aeroportos e material aeronáutico se têm mostrado insuficientes para as necessidades reais impostas pelo custo sempre elevado do material aeronáutico, pela conservação dos campos de aviação e pela construção de novos campos;

Considerando que se vai dar início à construção da Escola Comercial e Industrial, que vem funcionando num edifício afecto à escola de artes e ofícios;

Tendo em vista a autorização concedida, em 26 de Junho findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, um crédito especial de 4000000$00, destinado a reforçar com esta importância as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa da 2.ª fase, 1963»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 1000000$00 II) «Comunicações e transportes»:

3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 2000000$00 III) «Instrução»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1000000$00 ... 4000000$00 Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/11/plain-262719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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