Atendendo a que há imperiosa necessidade em se fazerem captações de água para irrigações, beneficiando simultâneamente as populações;
Considerando que os recursos financeiros consignados a aeroportos e material aeronáutico se têm mostrado insuficientes para as necessidades reais impostas pelo custo sempre elevado do material aeronáutico, pela conservação dos campos de aviação e pela construção de novos campos;
Considerando que se vai dar início à construção da Escola Comercial e Industrial, que vem funcionando num edifício afecto à escola de artes e ofícios;
Tendo em vista a autorização concedida, em 26 de Junho findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, um crédito especial de 4000000$00, destinado a reforçar com esta importância as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa da 2.ª fase, 1963»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento agrário» ... 1000000$00 II) «Comunicações e transportes»:
3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 2000000$00 III) «Instrução»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1000000$00 ... 4000000$00 Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.