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Portaria 19938, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova o programa das provas escritas e orais dos concursos de aptidão para técnicos verificadores de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e ajudantes de verificador do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária.

Texto do documento

Portaria 19938

Manda o Governo da República Portuguesa, para efeitos dos artigos 82.º e 83.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal anexa ao Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963, e artigo 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexa ao Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa das provas escritas e orais dos concursos de aptidão para técnicos verificadores de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e ajudantes de verificador do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária:

I) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal:

1 - Organização dos serviços administrativos;

2 - Organização dos serviços de justiça;

3 - Deveres e direitos dos funcionários;

4 - Disciplina.

II) Princípios fundamentais da teoria geral do imposto:

1 - A lei fiscal. Sua aplicação e interpretação;

2 - O imposto como realidade jurídica e como realidade económica;

3 - Função dos impostos, na teoria geral do Estado;

4 - Espécies e formas de tributação.

III) Sistema tributário português (ver nota a):

Regras gerais sobre incidência, isenções, taxas, determinação da matéria colectável, fiscalização e penalidades:

1 - Impostos sobre o rendimento:

a) Contribuição predial;

b) Contribuição industrial;

c) Imposto profissional;

d) Imposto de capitais;

e) Imposto complementar;

f) Regimes tributários especiais.

2 - Impostos sobre o património:

a) Sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

b) Selo de traspasse e novo arrendamento.

3 - Impostos sobre a despesa:

a) Imposto do selo;

b) Impostos sobre o consumo;

c) Imposto sobre o valor das transacções.

IV) Justiça tributária:

1 - Princípios gerais de justiça na formulação e aplicação das leis tributárias;

2 - A fraude, a evasão, a repercussão e a difusão;

3 - As infracções fiscais. Sua prevenção e repressão;

4 - Posição destacada do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, na acção do Ministério Público das contribuições e impostos;

5 - Processo das contribuições e impostos.

V) Contabilidade geral:

1 - Noções gerais: património, activo, passivo, situação líquida, inventário, balanço, conta, livros e documentos de contabilidade;

2 - Classificações de contas - estudo das contas mais vulgares;

3 - Contabilização das diversas operações comerciais;

4 - As operações do fim do exercício, a determinação dos resultados e a elaboração do balanço;

5 - Exame do conteúdo do balanço e da conta de ganhos e perdas;

6 - A regulamentação legal da contabilidade.

(nota a) Relativamente aos impostos sobre o rendimento, o programa compreende apenas os códigos da actual reforma tributária que já estejam em execução à data do concurso e, quanto aos demais, os princípios já definidos pelo Governo.

Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/10/plain-262704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização dos Serviços de Justiça Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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