I) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal:
1 - Organização dos serviços administrativos;
2 - Organização dos serviços de justiça;
3 - Deveres e direitos dos funcionários;
4 - Disciplina.
II) Princípios fundamentais da teoria geral do imposto:
1 - A lei fiscal. Sua aplicação e interpretação;
2 - O imposto como realidade jurídica e como realidade económica;
3 - Função dos impostos, na teoria geral do Estado;
4 - Espécies e formas de tributação.
III) Sistema tributário português (ver nota a):
Regras gerais sobre incidência, isenções, taxas, determinação da matéria colectável, fiscalização e penalidades:
1 - Impostos sobre o rendimento:
a) Contribuição predial;
b) Contribuição industrial;
c) Imposto profissional;
d) Imposto de capitais;
e) Imposto complementar;
f) Regimes tributários especiais.
2 - Impostos sobre o património:
a) Sisa e imposto sobre as sucessões e doações;
b) Selo de traspasse e novo arrendamento.
3 - Impostos sobre a despesa:
a) Imposto do selo;
b) Impostos sobre o consumo;
c) Imposto sobre o valor das transacções.
IV) Justiça tributária:
1 - Princípios gerais de justiça na formulação e aplicação das leis tributárias;
2 - A fraude, a evasão, a repercussão e a difusão;
3 - As infracções fiscais. Sua prevenção e repressão;
4 - Posição destacada do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, na acção do Ministério Público das contribuições e impostos;
5 - Processo das contribuições e impostos.
V) Contabilidade geral:
1 - Noções gerais: património, activo, passivo, situação líquida, inventário, balanço, conta, livros e documentos de contabilidade;
2 - Classificações de contas - estudo das contas mais vulgares;
3 - Contabilização das diversas operações comerciais;
4 - As operações do fim do exercício, a determinação dos resultados e a elaboração do balanço;
5 - Exame do conteúdo do balanço e da conta de ganhos e perdas;
6 - A regulamentação legal da contabilidade.
(nota a) Relativamente aos impostos sobre o rendimento, o programa compreende apenas os códigos da actual reforma tributária que já estejam em execução à data do concurso e, quanto aos demais, os princípios já definidos pelo Governo.
Ministério das Finanças, 10 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.