Considerando:
a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;
c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 14818/2015, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 15 de dezembro.
1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Administradora do Instituto, Maria de Lurdes Cardina Pedro:
a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante aos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos da lei;
c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais;
d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes dos serviços centrais e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
e) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional, desde que previstas no plano anual de formação;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
g) Autorizar que as viaturas do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
i) Autorizar o pagamento de despesas dos serviços centrais através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
j) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendome para mim ou para o Conselho de Gestão aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade ou ausência de regras;
k) Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo do Instituto e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas e certidões.
2 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. 4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 30 de outubro a 25 de novembro de 2015.
23 de maio de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. 209619823
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR