Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral dos Trabalhadores em Funções
úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Constân-cia e entregue presencialmente nos respetivos Serviços Administração Escolar, cujos endereço e horário se encontram indicados no número dois deste aviso.
4 - Os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
27 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Celestina
Maria Matos Gomes.
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Escola Secundária D. Dinis, Coimbra Aviso 7200/2016 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente desta Escola, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de aposentação, durante o ano de 2015.
209620681
Públicas, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente transferido para o Quadro deste Agrupamento de Escolas de Lordelo, em resultado de procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, com efeitos a 01 de setembro de 2015.
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