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Aviso 7200/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Pessoal docente que cessou funções por motivo de aposentação, durante o ano de 2015

Texto do documento

Aviso 7200/2016

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente desta Escola, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de aposentação, durante o ano de 2015.

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Públicas, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente transferido para o Quadro deste Agrupamento de Escolas de Lordelo, em resultado de procedimento concursal previsto no Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, com efeitos a 01 de setembro de 2015.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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