Considerando a instituição pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva n.º 2014/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, de um projetopiloto de funcionamento do sistema de informação do mercado interno (IMI) adaptado aos bens culturais móveis;
Atendendo a que, sem prejuízo do processo legislativo em curso de transposição daquela diretiva para o ordenamento interno, importa identificar os serviços e organismos que devem participar no referido projetopiloto;
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do sistema de informação do mercado interno (IMI) e sem prejuízo da coordenação nacional desempenhada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.:
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho do Minis tro da Cultura de 23 de maio de 2016 e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - As funções de autoridades nacionais competentes, em relação aos bens culturais cuja salvaguarda, preservação, proteção ou defesa constitui sua atribuição, são desempenhadas pelos seguintes serviços e organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural;
b) Biblioteca Nacional de Portugal;
a) DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
b) Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
2 - As funções de autoridade central competente são desempenhadas pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
3 - O teor do presente despacho deve ser comunicado à Comissão Europeia pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 30 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
209628652