Portaria 21892
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 68427$40
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Abono de família» ... 68427$40
Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.