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Portaria 19927, de 3 de Julho

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Comercial de Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 19927

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 7000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Comercial de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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