Decreto 45110, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1963, Série I de 1963-07-03.
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Data:
1963-07-03
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto.
Decreto 45110
Considerando que foi adjudicada a Manuel Joaquim da Silva a empreitada de execução da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel Joaquim da Silva para execução da empreitada da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto, pela importância de 1536906$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano e 836906$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262584.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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