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Decreto-lei 45109, de 3 de Julho

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Sumário

Eleva de 120000000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, com destino ao financiamento de empreendimentos das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.

Texto do documento

Decreto-Lei 45109

O Decreto-Lei 42518, de 21 de Setembro de 1959, prorrogou a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei 39283, de 20 de Julho de 1953, e autorizou o mesmo Fundo a contrair, durante os anos de 1959 a 1964, um empréstimo interno amortizável até 300000 contos.

A fim de prosseguir no ritmo julgado conveniente o desenvolvimento das actividades piscatórias e das indústrias a elas inerentes, verifica-se agora a necessidade de elevar aquele limite para 420000 contos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado de 120000000$00 o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei 42518, de 21 de Setembro de 1959, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-07-20 - Decreto-Lei 39283 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Cria o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1959-09-21 - Decreto-Lei 42518 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Prorroga a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953, e altera a sua estrutura e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-30 - Decreto 45168 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa da 7.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, na importância de 74000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-20 - Decreto 45615 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa da 8.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, na importância de 50000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-13 - Decreto-Lei 45658 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, com destino ao financiamento de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-25 - Decreto 45729 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, a obrigação geral representativa da 9.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, na importância de 24000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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