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Portaria 20034, de 29 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Angola e Macau.

Texto do documento

Portaria 20034
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1. Reforçar com 1000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2. Reforçar com 1500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 2), alínea a) "Administração geral e fiscalização - Direcção dos Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

3. Reforçar com 330000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia de Segurança Pública
Artigo 122.º "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 65345$17
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 230043$93
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral
Artigo 188.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 34610$90

... 330000$00
Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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