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Decreto 45217, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de sobresselentes de aviões DO-27 e Auster.

Texto do documento

Decreto 45217
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas seguintes e para os fornecimentos que lhes vão designados:

Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes de aviões DO-27, no valor de 4018620$80.

Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes de aviões Auster, no valor de 1560173$50.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 5578794$30 e será liquidado nos anos económicos de 1963 e 1964 por verba adequada de "Encargos gerais da Nação - Despesas extraordinárias - Forças militares extraordinárias no ultramar» até aos montantes de:

Em 1963 - 3110173$50.
Em 1964 - 2468620$80.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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