Decreto 45217
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas seguintes e para os fornecimentos que lhes vão designados:
Alberto Maria Bravo & Filhos, com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes de aviões DO-27, no valor de 4018620$80.
Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes de aviões Auster, no valor de 1560173$50.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 5578794$30 e será liquidado nos anos económicos de 1963 e 1964 por verba adequada de "Encargos gerais da Nação - Despesas extraordinárias - Forças militares extraordinárias no ultramar» até aos montantes de:
Em 1963 - 3110173$50.
Em 1964 - 2468620$80.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.