Portaria 20030
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau com as quantias a seguir indicadas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 6000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
... 7000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 5000$00
... 7000$00
Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.