Portaria 20028
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor com as quantias a seguir indicadas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 100000$00
Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 40000$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 50000$00
... 190000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa»:
Alínea a) "A oficiais» ... 50000$00
Alínea b) "A sargentos e furriéis» ... 40000$00
... 190000$00
Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.