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Portaria 21878, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal tendo como motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço na mesma província nos anos de 1539 a 1873 e os escudos nacionais das respectivas épocas.

Texto do documento

Portaria 21878

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola selos de franquia postal, com as dimensões de 25 mm x 35 mm, tendo por motivos uniformes utilizados pelo exército português em missão de serviço na mesma província nos anos de 1539 a 1873 e os escudos nacionais das respectivas épocas, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

2000000 da taxa de $50 - Arcabuzeiro - amarelo, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, violeta, vermelhão, violeta-acinzentado, ocre-claro e

branco;

2000000 da taxa de 1$00 - Arcabuzeiro - amarelo, rosa-carne, preto, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, violeta, vermelhão, amarelo-limão, acre, verde-salsa e

branco;

2000000 da taxa de 1$50 - Oficial de infantaria - prata, amarelo, rosa-carne, preto, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, azul-turquesa-claro, ocre e

branco;

600000 da taxa de 2$00 - Porta-bandeira de infantaria - amarelo, prata, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, cinzento-amarelado-claro,

verde-salsa, ocre e branco;

2500000 da taxa de 2$50 - Soldado de infantaria - amarelo, rosa-carne, preto, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, azul-da-prússia-claro, vermelhão,

rosa-velho-claro, ocre e branco;

500000 da taxa de 3$00 - Oficial de cavalaria - amarelo, prata, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, verde-alface-claro, ocre e

branco;

400000 da taxa de 4$00 - Soldado de cavalaria - amarelo, prata, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, cinzento-azulado-claro,

ocre e branco;

400000 da taxa de 4$50 - Oficial de infantaria - amarelo, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, azul-da-prússia-claro,

amarelo-acinzentado-claro, ocre e branco;

400000 da taxa de 5$00 - Soldado de infantaria - amarelo, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, azul-da-prússia-claro, azul-ultramar-claro, cinzento-escuro e branco;

400000 da taxa de 6$00 - Oficial de cavalaria - amarelo, prata, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, ocre-acinzentado-claro,

violeta, laranja e branco;

400000 da taxa de 8$00 - Soldado de cavalaria - amarelo, prata, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, cinzento-claro, ocre,

laranja e branco;

400000 da taxa de 9$00 - Soldado de infantaria - amarelo, preto, rosa-carne, verde-bandeira, cinzento, castanho, azul-da-prússia, vermelhão, violeta, verde-salsa-claro,

ocre e branco.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/16/plain-262541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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