O despacho 17 587/2006, de 30 de Agosto, do Primeiro-Ministro, e dos Ministros de Estado e da Administração Interna e das Finanças, fixa os titulares dos cargos de comando, direcção ou chefia da Guarda Nacional Republicana a quem é abonado o suplemento mensal por despesas de representação, de montante igual ao atribuído aos titulares dos cargos dirigentes da Administração Pública.
De igual modo é definido o regime a aplicar aos militares que auferirem suplemento de comando.
Considerando a entrada em vigor da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e a publicação do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro, e do despacho 32 021/2008, de 16 de Dezembro, que reformulam profundamente a estrutura da Guarda Nacional Republicana, a qual tem implicações no quadro anexo ao despacho 17 587/2006, é obrigatória a sua alteração, pelo que o mesmo passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
Os efeitos do presente despacho são reportados a 1 de Janeiro de 2009.
6 de Outubro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO
Cargos de comando, direcção ou chefia abrangidos pelo suplemento de despesas de representação e respectiva correspondência aos cargos dirigentes da Administração Pública, para efeitos do abono referido.
(ver documento original)
202424462