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Despacho 22854/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro anexo ao Despacho n.º 17587/2006, de 30 de Agosto, que determina o montante e as condições a observar para a atribuição de um suplemento mensal por despesas de representação aos titulares dos cargos de comando, direcção ou chefia da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 22854/2009

O despacho 17 587/2006, de 30 de Agosto, do Primeiro-Ministro, e dos Ministros de Estado e da Administração Interna e das Finanças, fixa os titulares dos cargos de comando, direcção ou chefia da Guarda Nacional Republicana a quem é abonado o suplemento mensal por despesas de representação, de montante igual ao atribuído aos titulares dos cargos dirigentes da Administração Pública.

De igual modo é definido o regime a aplicar aos militares que auferirem suplemento de comando.

Considerando a entrada em vigor da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e a publicação do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de Novembro, e do despacho 32 021/2008, de 16 de Dezembro, que reformulam profundamente a estrutura da Guarda Nacional Republicana, a qual tem implicações no quadro anexo ao despacho 17 587/2006, é obrigatória a sua alteração, pelo que o mesmo passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

Os efeitos do presente despacho são reportados a 1 de Janeiro de 2009.

6 de Outubro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

ANEXO

Cargos de comando, direcção ou chefia abrangidos pelo suplemento de despesas de representação e respectiva correspondência aos cargos dirigentes da Administração Pública, para efeitos do abono referido.

(ver documento original)

202424462

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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