Decreto 45214, de 24 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 199/1963, Série I de 1963-08-24.
-
Data:
1963-08-24
-
Secções desta página::
Determina que o concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passe da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.
Decreto 45214
A população do concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, representou ao Governo a conveniência de pertencer, tal como administrativamente já pertence, à área da comarca de Cuanza, porquanto a distância que a separa da sede da comarca do Uíge, onde aquele concelho está incluído, é muito maior do que a da sede de Cuanza.
O Governo-Geral de Angola entendeu ser de toda a vantagem a alteração pretendida.
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passa da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/24/plain-262505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262505.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262505/decreto-45214-de-24-de-agosto