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Decreto 45214, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina que o concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passe da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.

Texto do documento

Decreto 45214

A população do concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, representou ao Governo a conveniência de pertencer, tal como administrativamente já pertence, à área da comarca de Cuanza, porquanto a distância que a separa da sede da comarca do Uíge, onde aquele concelho está incluído, é muito maior do que a da sede de Cuanza.

O Governo-Geral de Angola entendeu ser de toda a vantagem a alteração pretendida.

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O concelho de Quiculungo, do distrito administrativo de Cuanza Norte, em Angola, passa da área da comarca do Uíge para a área da comarca de Cuanza.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/24/plain-262505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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