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Portaria 20024, de 24 de Agosto

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.

Texto do documento

Portaria 20024

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º do capítulo 4.º do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Francos franceses Vice-cônsul ... 1200,00 Chanceler ... 900,00 Secretária ... 650,00 Escriturário ... 500,00 Contínuo ... 270,00 ... 3520,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/24/plain-262501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19611 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias a abonar aos consulados de Portugal junto de vários países durante o ano de 1963, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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