Portaria 20019, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1963, Série I de 1963-08-20.
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Data:
1963-08-20
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 20019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...
100000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00 ... 300000$00
Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/20/plain-262481.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262481.dre.pdf .
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