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Portaria 20019, de 20 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20019

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...

100000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00 ... 300000$00 Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/20/plain-262481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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