Decreto 45196, de 16 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 192/1963, Série I de 1963-08-16.
-
Data:
1963-08-16
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (Plano de rega do Alentejo).
Decreto 45196
Considerando que foi adjudicada a Amaro & Mota, Lda., a empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (Plano de rega do Alentejo);
Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963 a 1966, excedendo, assim, a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Amaro & Mota, Lda., para a execução da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira da obra hidroagrícola do Roxo (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 37132855$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:
15000000$00 no ano de 1963;
10000000$00 no ano de 1964;
10000000$00 no ano de 1965;
2132855$00 no ano de 1966.
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/16/plain-262466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262466/decreto-45196-de-16-de-agosto