Portaria 20009, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1963, Série I de 1963-08-14.
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Data:
1963-08-14
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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a custear no ano corrente os encargos de todas as classes dos Estudos Gerais Universitários.
Portaria 20009
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 4900000$00 destinado a custear no ano corrente os encargos de todas as classes dos Estudos Gerais Universitários, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária do corrente ano:
Capítulo 1.º «Impostos directos gerais»:
Artigo 2.º, alínea a) «Contribuição predial urbana» ... 2600000$00 Artigo 11.º «Impostos directos extintos» ... 1340000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Diversas - Foros» ... 200000$00 Capítulo 7.º, artigo 113.º «Reembolsos e reposições - Vencimentos liquidados a funcionários públicos (excesso de)» ... 760000$00 ... 4900000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/14/plain-262460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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