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Portaria 20009, de 14 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a custear no ano corrente os encargos de todas as classes dos Estudos Gerais Universitários.

Texto do documento

Portaria 20009

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 4900000$00 destinado a custear no ano corrente os encargos de todas as classes dos Estudos Gerais Universitários, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária do corrente ano:

Capítulo 1.º «Impostos directos gerais»:

Artigo 2.º, alínea a) «Contribuição predial urbana» ... 2600000$00 Artigo 11.º «Impostos directos extintos» ... 1340000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Diversas - Foros» ... 200000$00 Capítulo 7.º, artigo 113.º «Reembolsos e reposições - Vencimentos liquidados a funcionários públicos (excesso de)» ... 760000$00 ... 4900000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/14/plain-262460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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