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Despacho 7498/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Tecnologia e Gestão Industrial - regime noturno

Texto do documento

Despacho 7498/2016

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Tecnologia e Gestão Industrialregime noturno, publicado pela Portaria 237/2008, no Diário da República, 1.ª série, n.º 52 de 13 de março, aprovo, nos termos do Decreto Lei 74/2006, na sua redação atualizada, as alterações do plano de estudos do curso, que para o efeito é republicado em anexo. Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, sendo efetuado o respetivo registo junto da DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 1825/2011/AL01, de 16 de maio de 2016.

As alterações entram em vigor no ano letivo 2016/2017. 23 de maio de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos. Curso de Licenciatura em Tecnologia e Gestão Industrial Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Setúbal 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal 3 - Curso:

Tecnologia e Gestão Industrial 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências Empresariais e Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

4 anos/12 trimestres 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Total de créditos por área científica

9 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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