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Despacho 22718/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Confere à inspectora-geral, Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES),

Texto do documento

Despacho 22718/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior dispõe de uma viatura do Estado afecta ao seu serviço, mas não dispõe de funcionário da carreira de motorista para assegurar a respectiva condução.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso da competência delegada pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial afecta à Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), à inspectora-geral da IGMCTES, licenciada Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.

17 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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