A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior dispõe de uma viatura do Estado afecta ao seu serviço, mas não dispõe de funcionário da carreira de motorista para assegurar a respectiva condução.
A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso da competência delegada pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial afecta à Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IGMCTES), à inspectora-geral da IGMCTES, licenciada Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivo de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.
17 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos