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Aviso 7145/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Economia Monetária e Financeira da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 7145/2016

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1758/2011/AL01, de 6 de maio de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia Monetária e Financeira, a que se refere o Despacho 3552/2010, publicado no Diário de República n.º 39, (2.ª série), de 25 de fevereiro e a Declaração de Retificação n.º 16079/2012, publicada no Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro.

Ao abrigo do artigo 80.º do decretolei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

19 de maio de 2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira

Mendes.

ANEXO

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Economia Monetária e Financeira

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Évora. 2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências Sociais. 3 - Curso:

2.º ciclo em Economia Monetária e Financeira. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do curso:

Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado:

120 ECTS. Curso de Mestrado (componente curricular):

60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado:

4 semestres. Curso de Mestrado (componente curricular):

2 Semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

(OT) Orientação Tutorial;

(O) Outra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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