Portaria 21872, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1966, Série I de 1966-02-14.
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Data:
1966-02-14
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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46641, que aprova a tabela de emolumentos consulares, a fim de nas mesmas terem execução as disposições que o referido decreto-lei estabelece para o ultramar.
Portaria 21872
Algumas das disposições do
Decreto-Lei 46641, de 13 de Novembro de 1965, são de
aplicação nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo
Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas
províncias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial
de todas as províncias ultramarinas o
Decreto-Lei 46641, de 13 de Novembro de 1965,
para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da
Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262430.dre.pdf .
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