Anúncio (extrato) n.º 145/2016
Ação administrativa especial de pretensão conexa
com atos administrativos
Processo:
205/15.0BECTB
Réu:
Instituto de Segurança Social, IP Contrainteressado:
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros) Autor:
Liliana Cristina Matos Casteleiro Silva Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, ficam notificados os contrainteressados, Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, Bº Buenos Aires, Castelo Branco;
Carlos Luís Roque, residente na Av.ª Carapalha, 15, 2 Esqdº, Castelo Branco;
Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na R Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esqdº, Castelo Branco;
Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esqdº, Tortesendo;
Emília Martins Marques, residente na Av.ª Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco;
Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq, Covilhã;
Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;
João Manuel Santos, Urbanização Tapada Socorro, Lote 34, Castelo Branco;
José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;
José António Silva Carvalho, residente Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;
José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença Carvalho, Lote 9, Soalheira;
José Grilo Justino, residente na Quinta Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;
Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sr.ª Belém, 12, Retaxo;
Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esqdº, Castelo Branco;
Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;
Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;
Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av.ª Carapalha, 9, 1.º Esqdº, Lote 85, Castelo Branco;
Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;
Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av.ª Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;
Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esqdº, Dominguizo;
Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, R 5, Lote 10, Louriçal do Campo;
Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;
Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dtº, Tortosendo;
Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esqdº, Castelo Branco;
Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;
Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;
Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;
Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;
Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;
Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;
Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dtº, Covilhã;
Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dtº, Castelo Branco;
Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 24-05-2016, que se transcreve:
“IV. Decisão. Nos termos e pelos fundamentos expostos, declaro a extinção da presente instância, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide [cf. artigo 277.º, alínea e), do CPC, ex vi dos arts. 1.º, in fine, e 35.º, n.º 2, ambos do CPTA].
Custas a cargo do Réu [cf. arts. 527.º, n.os 1 e 2, e 536.º, n.º 3, in fine, do CPC, aplicável ex vi do art. 13.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP)]; fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal, ou seja, em 2 UC´s (o equivalente a € 204,00), não havendo lugar ao pagamento da segunda prestação desta [cf. arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, n.º 1, e artigo 14.º-A, alínea e), e, ainda, a Tabela A-I, todos do RCP, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 126/2013, de 30 de agosto - alterado pela Lei 72/2014, de 02 de setembro -, aplicáveis ex vi dos arts. 1.º, in fine e 189.º, ambos do CPTA].
Registe e notifique.”
Pelo que ficam, ainda, notificados os Contrainteressados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.
O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
25 de maio de 2016. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira Mendes. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.
209615902
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA