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Anúncio (extrato) 145/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Notificação da sentença aos contrainteressados

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 145/2016

Ação administrativa especial de pretensão conexa

com atos administrativos

Processo:

205/15.0BECTB

Réu:

Instituto de Segurança Social, IP Contrainteressado:

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros) Autor:

Liliana Cristina Matos Casteleiro Silva Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, ficam notificados os contrainteressados, Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, Bº Buenos Aires, Castelo Branco;

Carlos Luís Roque, residente na Av.ª Carapalha, 15, 2 Esqdº, Castelo Branco;

Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na R Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esqdº, Castelo Branco;

Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esqdº, Tortesendo;

Emília Martins Marques, residente na Av.ª Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco;

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq, Covilhã;

Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira;

João Manuel Santos, Urbanização Tapada Socorro, Lote 34, Castelo Branco;

José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira;

José António Silva Carvalho, residente Beco Rua Velha, Louriçal do Campo;

José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença Carvalho, Lote 9, Soalheira;

José Grilo Justino, residente na Quinta Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide;

Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sr.ª Belém, 12, Retaxo;

Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esqdº, Castelo Branco;

Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo;

Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra;

Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av.ª Carapalha, 9, 1.º Esqdº, Lote 85, Castelo Branco;

Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo;

Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av.ª Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo;

Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esqdº, Dominguizo;

Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, R 5, Lote 10, Louriçal do Campo;

Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra;

Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dtº, Tortosendo;

Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esqdº, Castelo Branco;

Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo;

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua Forno, Torre, Louriçal do Campo;

Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco;

Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã;

Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo;

Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo;

Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dtº, Covilhã;

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dtº, Castelo Branco;

Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 24-05-2016, que se transcreve:

“IV. Decisão. Nos termos e pelos fundamentos expostos, declaro a extinção da presente instância, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide [cf. artigo 277.º, alínea e), do CPC, ex vi dos arts. 1.º, in fine, e 35.º, n.º 2, ambos do CPTA].

Custas a cargo do Réu [cf. arts. 527.º, n.os 1 e 2, e 536.º, n.º 3, in fine, do CPC, aplicável ex vi do art. 13.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP)]; fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal, ou seja, em 2 UC´s (o equivalente a € 204,00), não havendo lugar ao pagamento da segunda prestação desta [cf. arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, n.º 1, e artigo 14.º-A, alínea e), e, ainda, a Tabela A-I, todos do RCP, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 126/2013, de 30 de agosto - alterado pela Lei 72/2014, de 02 de setembro -, aplicáveis ex vi dos arts. 1.º, in fine e 189.º, ambos do CPTA].

Registe e notifique.”

Pelo que ficam, ainda, notificados os Contrainteressados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.

O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminado o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

25 de maio de 2016. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira Mendes. - O Oficial de Justiça, Rita Gomes Peraboa.

209615902

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 126/2013 - Ministério da Justiça

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 72/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que republica - estabelece a Lei dos Baldios -, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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