Portaria 21870, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1966, Série I de 1966-02-14.
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Data:
1966-02-14
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Secções desta página::
Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar.
Portaria 21870
Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no
que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com
efectivos variáveis em operadores cripto;
Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização
dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas
adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim
da Luz Cunha.
ANEXO I
Quadro orgânico dos centros cripto
(ver documento original)
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim
da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/14/plain-262427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262427.dre.pdf .
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