1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6012/2016, da Diretora da Unidade de Fiscalização do Norte, do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de Setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga e de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente, Licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, Licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, Licenciado José Rodrigues Ferreira e Licenciada Clara Sofia Queirós Campos, no âmbito dos setores respetivos, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole; resultados;
1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;
1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;
1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;
1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus
1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo setor;
2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Chefes de Setores referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
27 de maio de 2016. - O Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, Joaquim Manuel Santos Teixeira.
209623095