Atendendo à urgência que há em satisfazer compromissos assumidos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Janeiro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral de 1965:
1) Com 10900000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».2) Com 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea b), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Caminhos de ferro - Caminho de ferro de Luanda», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.