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Portaria 21868, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina que Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1965.

Texto do documento

Portaria 21868

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem alteradas as dotações e correspondentes coberturas atribuídas a determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965, sem se criarem dificuldades à execução dos mesmos objectivos;

Atendendo à urgência que há em satisfazer compromissos assumidos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Janeiro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa

extraordinária do orçamento geral de 1965:

1) Com 10900000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 2), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», por transferência de igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».

2) Com 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea b), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Caminhos de ferro - Caminho de ferro de Luanda», por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea a), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Transporte e distribuição».

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/12/plain-262424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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