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Despacho 22716/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeia o coronel tirocinado de engenharia Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, subdirector-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, em substituição da Dr.ª Clarinda Mendes de Sousa, como membro da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares.

Texto do documento

Despacho 22716/2009

O protocolo celebrado ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, prevê, no n.º 3 da sua cláusula 8.ª, que, para a coordenação da execução das operações resultantes do mencionado protocolo, será criada uma comissão paritária.Considerando o despacho 10 543/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Abril, que cria a referida comissão paritária e determina a respectiva composição;

Atendendo ao facto de a Dr.ª Clarinda Mendes de Sousa, nomeada como membro daquela comissão paritária, ter cessado as suas funções enquanto directora-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional:

Determina-se:

A nomeação como membro da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, do coronel tirocinado de engenharia Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, subdirector-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, em substituição da Dr.ª Clarinda Mendes de Sousa.

8 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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