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Despacho 22800/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal da Pedra D'Orca (ZIF n.º 98, processo n.º 199/08-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Cativelos e Vila Nova de Tazém, do concelho de Gouveia.

Texto do documento

Despacho 22800/2009

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Cativelos e Vila Nova de Tazém, do concelho de Gouveia.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal da Pedra D'Orca (ZIF n.º 98, processo 199/08-AFN), com uma área de 1 307,20 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Cativelos e Vila Nova de Tazém, do concelho de Gouveia.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal da Pedra D'Orca é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, Pessoa Colectiva n.º 504 495 160, com sede na Rua Cidade da Guarda, Edifício da Central de Camionagem, r/c, 6290-361 Gouveia.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

202419838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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