Decreto 45186, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 188/1963, Série I de 1963-08-10.
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Data:
1963-08-10
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Santa Comba Dão.
Decreto 45186
Considerando que foi adjudicada a Manuel Marques de Figueiredo a empreitada de construção da cadeia comarcã de Santa Comba Dão;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Marques de Figueiredo, para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Santa Comba Dão, pela importância de 847293$00.
§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no ano corrente e 347293$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/10/plain-262377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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