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Portaria 19995, de 7 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 19995

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província sob a rubrica seguinte:

Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas:

De carácter reservado ... 6000000$00 Com melhoramentos locais ... 6000000$00 Com equipamento de serviços ... 3000000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/07/plain-262366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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