Portaria 19995, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1963, Série I de 1963-08-07.
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Data:
1963-08-07
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Abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.
Portaria 19995
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província sob a rubrica seguinte:
Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas:
De carácter reservado ... 6000000$00 Com melhoramentos locais ... 6000000$00 Com equipamento de serviços ... 3000000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/07/plain-262366.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262366.dre.pdf .
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