Despacho Ministerial DD368, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 184, de 06.08.1963, Pág. 1065
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Data:
1963-08-06
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de quatro novas promissórias de fomento nacional em substituição de outras anteriormente emitidas.
Despacho ministerial
Vencendo-se nas datas abaixo indicadas diversas promissórias de fomento nacional emitidas pelo Fundo de Fomento Nacional e estando previstas amortizações por conta daquelas promissórias no total de 67758102$80, fica a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do
Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, e de harmonia com o artigo único do
Decreto-Lei 45178, de 5 de Agosto de 1963, a fazer a emissão de quatro novas promissórias em substituição daquelas, como a seguir se indica, pelos montantes máximos de 25172000$00, 145582209$60, 62362026$90 e 20173608$50 e com vencimentos, respectivamente, em 6 de Agosto de 1968, 5 de Setembro, 2 de Outubro e 11 de Novembro do mesmo ano:
(ver documento original) Os novos títulos, que constituem a 7.ª emissão de promissórias de fomento nacional, com os n.os 1 a 4, respectivamente, vencerão o juro anual de 3 por cento, pagável em igual mês e dia dos indicados para vencimento e em iguais dias do sexto mês civil posterior do calendário.
Ministério das Finanças, 6 de Agosto de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/06/plain-262358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262358.dre.pdf .
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