Decreto 46866, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1966, Série I de 1966-02-08.
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Data:
1966-02-08
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Substitui por um § único os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, que cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos.
Decreto 46866
Mostrando-se necessário ajustar o disposto no
Decreto 29630, de 25 de Maio de 1939,
em matéria de inscrições no Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos, às
condições de exercício da actividade estabelecidas na
Portaria 21062, de 25 de Janeiro
de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do
Decreto 29630, de 25 de Maio de
1939, são substituídos por um parágrafo, que será o § único, com a seguinte redacção:
A admissão como sócio do Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos será
solicitada em requerimento dirigido ao presidente do Grémio, acompanhado de documento
passado pela Junta Nacional dos Resinosos, comprovativo de que se encontram
preenchidas as condições exigidas para o exercício da actividade.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves
Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262337.dre.pdf .
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