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Decreto 46866, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Substitui por um § único os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, que cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos.

Texto do documento

Decreto 46866

Mostrando-se necessário ajustar o disposto no Decreto 29630, de 25 de Maio de 1939, em matéria de inscrições no Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos, às condições de exercício da actividade estabelecidas na Portaria 21062, de 25 de Janeiro

de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto 29630, de 25 de Maio de 1939, são substituídos por um parágrafo, que será o § único, com a seguinte redacção:

A admissão como sócio do Grémio dos Exportadores de Produtos Resinosos será solicitada em requerimento dirigido ao presidente do Grémio, acompanhado de documento passado pela Junta Nacional dos Resinosos, comprovativo de que se encontram preenchidas as condições exigidas para o exercício da actividade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves

Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-05-25 - Decreto 29630 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, na qual se integram o Grémio dos Industriais de Produtos Resinosos, criado igualmente pelo presente diploma, e o Grémio dos Exportadores daqueles produtos.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21062 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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