A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 29630, de 25 de Maio

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Sumário

Cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, na qual se integram o Grémio dos Industriais de Produtos Resinosos, criado igualmente pelo presente diploma, e o Grémio dos Exportadores daqueles produtos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224947.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-04 - Decreto-Lei 43464 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula o exercício da indústria de extracção de resina.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-07 - Decreto 44388 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações no Decreto n.º 27001, que cria a Junta Nacional dos Resinosos e revoga várias disposições dos Decretos n.º 29630 e 32856.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21062 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-08 - Decreto 46866 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Substitui por um § único os §§ 1.º e 2.º do artigo 20.º do Decreto n.º 29630, que cria a União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 428/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Produtos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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