Decreto 46863, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1966, Série I de 1966-02-08.
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Data:
1966-02-08
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em Almada.
Decreto 46863
Considerando que foi adjudicada a Jaime dos Santos Bibe a empreitada de construção do
novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em Almada;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de
encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange parte do ano de 1966 e o de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com Jaime dos Santos Bibe para a execução da empreitada de
construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em
Almada pela importância de 3294942$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral
dos edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 2000000$00 no corrente ano e 1294942$40,
ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262333.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262333.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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