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Decreto-lei 46862, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera os vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45255, de 21 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 46862

Reconhecendo-se justo e conveniente restabelecer a equiparação dos vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha com os fixados pela Portaria 20265, de 30 de Dezembro de 1963, para o pessoal de idênticas categorias dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer, como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 45255, de 21 de Setembro de 1963, e considerando criada a nova categoria de contramestre de 3.ª classe, passam a ser os seguintes:

Mestre de 1.ª classe - 3600$00.

Mestre de 2.ª classe - 3200$00.

Mestre de 3.ª classe - 3000$00.

Contramestre de 1.ª classe - 2900$00.

Contramestre de 2.ª classe - 2600$00.

Contramestre de 3.ª classe - 2500$00.

Art. 2.º No caso de não haver serventuários em condições de se efectuarem provimentos nos termos dos artigos 6.º, 7.º ou 9.º do já citado Decreto-Lei 45255, de 21 de Setembro de 1963, o recrutamento dos mestres e contramestres far-se-á por meio de concurso público entre indivíduos estranhos habilitados com o curso adequado das escolas

industriais.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966 e os encargos resultantes da sua execução serão suportados pelas disponibilidades das respectivas dotações do orçamento privativo do Arsenal do Alfeite e da tabela orçamental do

Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Telas - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/08/plain-262331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto-Lei 45255 - Ministério da Marinha

    Introduz alterações nos quadros do pessoal técnico e fabril do Arsenal do Alfeite e do pessoal civil do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-30 - Portaria 20265 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Portaria 22482 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos mestres e contramestres pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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