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Deliberação 2868/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera a Deliberação n.º 1704/2009, de 18 de Junho, que divulga as condições de aplicação e os pares estabelecimento/curso de ensino superior que pretendem aplicar o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011.

Texto do documento

Deliberação 2868/2009

Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de

Junho;

Tendo em conta o Regulamento aprovado pela deliberação 1664/2008, de 17 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Constatando-se a existência de uma omissão no anexo i da deliberação 1704/2009, de 18 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, relativamente à intenção de a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa aplicar o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011:

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 21 de Setembro de

2009, delibera o seguinte:

1.º

O anexo i da deliberação 1704/2009, de 18 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, passa a ter a redacção constante do anexo i da presente

deliberação.

2.º

A presente deliberação produz efeitos a partir da data de publicação da deliberação 1704/2009, de 18 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de

2010-2011.

(ver documento original)

Informações gerais

Coluna 1 - Código e designação do estabelecimento de ensino superior que pretende aplicar o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, no âmbito dos concursos

de acesso de 2010-2011.

Coluna 2 - Curso secundário estrangeiro relativamente ao qual se aplica a disposição legal supracitada. No acto da candidatura, torna-se indispensável a apresentação de um documento comprovativo da titularidade da equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro, ao 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, emitido pelas autoridades legalmente competentes, caso tal não seja legalmente dispensável.

Coluna 3 - Cursos superiores para acesso aos quais a instituição de ensino superior

aplica a disposição legal supracitada.

Coluna 4 - Exames terminais do curso de ensino secundário estrangeiro validados pela instituição em substituição das provas de ingresso exigidas para acesso ao ensino

superior português.

202407225

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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