Os n.os 1.8 e 1.9 do despacho 8661/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de Abril de 2005, passam a ter a seguinte redacção:
«1.8 - Autorizar que, em casos excepcionais de representação e mediante proposta fundamentada, os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações, por motivo de serviço público, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugados com o mencionado no artigo 34.º do Decreto-Lei 64-A/2009, de 24 de Março, e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
1.9 - Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, por motivo de serviço público, alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei 64-A/2009, de 24 de Março, e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006,
de 5 de Maio.»
2 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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