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Despacho 22622/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Reconhece como acção de relevante interesse público a beneficiação da EN 13, na zona entre as ligações à EM 639 e à EN 14 (Via Norte), e na construção do nó e acessos aos terrenos adjacentes, a sul da EN 13 e a poente da EN 14, na freguesia de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 22622/2009

Pretende a Câmara Municipal de Matosinhos proceder à beneficiação da EN 13, na zona entre as ligações à EM 639 e à EN 14 (Via Norte), e na construção do nó e acessos aos terrenos adjacentes, a sul da EN 13 e a poente da EN 14, na freguesia de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 13 248 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Matosinhos, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 5 de Novembro. As áreas de REN afectadas correspondem a «cursos de água e respectivos leitos e margens», «áreas estratégicas de protecção de recarga de aquíferos» e «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo».

Considerando que as alterações previstas na EN 13 constituem uma melhoria das actuais acessibilidades naquela zona, mostrando-se de relevante interesse para todos os utentes que diariamente efectuam esse trajecto;

Considerando que a obra integra o projecto do conjunto comercial denominado Matosinhos Retail Park, o qual foi alvo de procedimento de avaliação de impacte ambiental, tendo obtido DIA favorável condicionada;

Considerando que a projectada construção do conjunto comercial determinará, certamente, um acréscimo do fluxo de tráfego, pelo que se torna necessário adequar as vias às necessidades reais e já existentes de fluidez e segurança de circulação, mediante a execução das infra-estruturas rodoviárias em questão;

Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Matosinhos para a inexistência de alternativas;

Considerando os pareceres favoráveis da Administração Regional Hidrográfica do Norte, I. P., da Estradas de Portugal, S. A., da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando assegurado o cumprimento pela Câmara Municipal de Matosinhos de todas as medidas expressas no projecto apresentado, atenta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como as características do projecto;

Considerando que não existe incompatibilidade da pretensão com a disciplina consagrada no Regulamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, suplemento, de 17 de Novembro de 1992, com as alterações introduzidas pela declaração 334/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 2001, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro:

Determina-se:

No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, através do despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, através do despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecida como acção de relevante interesse público a beneficiação da EN 13, na zona entre as ligações à EM 639 e à EN 14 (Via Norte), e na construção do nó e acessos aos terrenos adjacentes, a sul da EN 13 e a poente da EN 14, na freguesia de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos.

2 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202405832

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/14/plain-262302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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