Decreto 46860
Considerando que foi adjudicada a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., a empreitada de construção do edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Agualva, concelho da Vila da Praia da Vitória;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício escolar de oito salas de aula na freguesia de Agualva, concelho da Vila da Praia da Vitória, pela quantia de 900900$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano e 450900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.