Decreto 46859
Considerando que foram designados os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II;
Considerando que para a elaboração dos mesmos estudos e assistência técnica da obra está fixado o prazo de 420 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos Guilherme Rebelo de Andrade e Rui Loureiro Rebelo de Andrade para procederem à elaboração dos estudos da parte arquitectónica e da decoração e mobiliário necessários à reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II, pela quantia total de 654100$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 436066$60 no corrente ano e 218033$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.