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Declaração DD11583, de 5 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46764, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46764, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

......................................................................

Capítulo 3.º, artigo 506.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

......................................................................

Capítulo 3.º, artigo 606.º, n.º 1) ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/05/plain-262276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46764 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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